Maiores Dúvidas



1. Quem deve prestar o serviço militar?

Todo cidadão brasileiro do sexo masculino que complete 18 anos, mesmo que more fora do país.

2. Como é feita a seleção dos jovens alistados?


A seleção é realizada em etapas. A primeira delas é o alistamento, que acontece anualmente entre janeiro e abril. Os inscritos recebem o certificado de alistamento e a data em que devem se apresentar para a seleção, que costuma ocorrer entre julho e outubro. Nesta fase, grande parte dos alistados meses antes é dispensada aleatoriamente e obtém o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Aqueles que continuam no processo seletivo são submetidos a exames físico, cultural, psicológico e moral. No momento seguinte, com base nos resultados dos testes, outra parte dos inscritos é liberada, no chamado excesso de contingente. Seis meses depois, acontece, finalmente, a última fase da seleção, quando os jovens passam novamente por exames. Dentre os que continuam aptos ao serviço, são selecionados aqueles cujos perfis são mais adequados às funções dos quartéis.

3. Quantas pessoas são selecionadas para servir?


Proporcionalmente à sua população, o efetivo militar brasileiro é um dos menores do mundo. Em 2006, dos 1.648.550 jovens que se alistaram, aproximadamente 73.200 (4,5%) foram de fato incorporados a alguma organização militar.

4. Quais são os critérios de escolha?


De acordo com o Exército, capacidade física e intelectual e condição mental e de saúde. Também há testes práticos que medem habilidades técnicas relacionadas às diversas áreas profissionais da Organização Militar.

5. É possível adiar o ingresso no Exército?


Sim. Os jovens que freqüentam faculdades ligadas à saúde (Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária) podem se alistar após a conclusão do curso. E aqueles que cursam a universidade em outras áreas, caso sejam selecionados, podem pedir para servir em unidades do Órgão de Formação de Oficiais da Reserva (Ofor), onde o regime é de meio período. As vagas no Ofor, porém, são limitadas.

6. O que pode levar alguém a ser dispensado?


Os portadores de deficiência física, doenças crônicas (como asma e bronquite) e problemas psicológicos ou mentais estão dispensados do serviço militar, assim como condenados que cumprem sentença por crime doloso. Os jovens que são pais (é preciso apresentar registro civil de nascimento dos filhos em seu nome) ou sustentam uma família também podem pedir dispensa. Há também um dispositivo legal, pouco conhecido, que isenta o cidadão do serviço militar caso suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas entrem em choque com a atividade. A objeção de consciência, incluída na Constituição de 1988, instituiu que o jovem nesta situação pode optar por um serviço alternativo. Na prática, porém, a situação é mais complicada, uma vez que nem sempre há recrutamento para serviços alternativos.

7. Qual é a pena prevista para quem não se alista?


O jovem que não se alista dentro do prazo fica em débito com o Serviço Militar e passa a ser convocado continuamente. A penalidade para o delito é o pagamento de uma multa proporcional ao tempo de atraso na regularização da situação. Além disso, os que não se alistam, chamados refratários, não podem tirar passaporte, prestar concurso público, ser funcionário de órgão do governo, matricular-se em instituição de ensino e assinar contrato com a administração pública.

8. E para quem não vai à seleção?


O convocado que não comparecer à seleção ou deixar de completá-la também será considerado refratário e está sujeito às mesmas sanções previstas aos que não se alistam (veja a pergunta anterior).

9. E para quem é convocado e não aparece?


Aqueles que são selecionados e não comparecem à organização a que foram designados são considerados insubmissos, ato que configura crime militar sujeito a pena de reclusão de seis meses a dois anos.

10. Em que consiste o serviço militar?


No exercício de atividades em órgãos das Forças Armadas Brasileiras (Exército, Marinha e Aeronáutica) durante um ano. No período em que freqüenta o quartel, o recruta passa por uma formação militar básica e depois se especializa em determinada área. Pode atuar, por exemplo, no setor de armamentos, onde aprende a manusear e a fazer a manutenção e a montagem de equipamentos bélicos, ou na área de logística, setor responsável pela compra e armazenamento de suprimentos. Ao término das atividades, o jovem pode deixar o quartel e retornar no dia seguinte. Se ao final de um ano de serviço o recruta quiser seguir a carreira militar, deve se submeter a uma nova seleção. Sem ingressar na carreira militar, pode continuar no quartel por mais sete anos.

11. Quem serve o Exército é remunerado?


Sim. Os recrutas recebem remuneração mensal de um salário mínimo, esta opção não é válida para tiros de guerra.

12. As mulheres podem prestar serviço militar?


Sim, como voluntárias. O serviço militar feminino foi regulamentado em 1996, mas não é obrigatório. Como os homens, elas permanecem no quartel por um ano e realizam treinamentos físicos e de tiro, por exemplo. Não podem, porém, receber qualificações de combate, por isso costumam trabalhar nas áreas de ensino, saúde, administração, comunicação e direito.

13. O que propõe o novo Plano de Defesa?


O Plano Estratégico Nacional de Defesa sugere a manutenção do serviço militar obrigatório. Também propõe que os homens dispensados do treinamento nos quartéis e as mulheres cumpram o serviço social obrigatório, ou seja, prestem à sociedade serviços relacionados a sua formação profissional ou acadêmica. A idéia ainda precisa ser aperfeiçoada e depende da aprovação de uma emenda constitucional para entrar em vigor.

14. Desde quando o serviço militar é obrigatório no Brasil?


A obrigatoriedade do serviço militar foi instituída, por lei, em 1908. Naquele tempo, a legislação determinava que o recrutamento fosse realizado por meio de sorteio. De lá para cá, uma série de leis e decretos sobre o assunto entraram em vigor até que, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar, válida até hoje.

15. Como funciona o serviço militar em outros países?


Os EUA adotaram o serviço militar profissional, não obrigatório, depois da guerra do Vietnã. Na Europa, alguns países, como a França e a Inglaterra, não exigem mais o cumprimento do serviço militar. Outros mantêm a obrigatoriedade, como a Alemanha. Entre os nossos vizinhos, os adeptos da não-obrigatoriedade são Uruguai, Peru e Argentina. No Brasil, a tendência é que o serviço militar permaneça obrigatório.

16. Quais são as datas e procedimentos do alistamento?


O alistamento ocorre anualmente entre 1º de janeiro e 30 de abril. A inscrição deve ser feita numa Junta de Serviço Militar (JSM) - toda cidade do Brasil possui ao menos uma. É necessária a apresentação de Certidão de Nascimento, Casamento ou Carteira de Identidade; de duas fotos 3x4 recentes sem data e de um Comprovante de Residência. Brasileiros naturalizados devem levar a Certidão de Naturalização, e índios, Registro de Emancipação. Se residir no exterior, o jovem deve procurar um consulado ou embaixada do Brasil.


17. Posso viajar para o exterior antes de ter minha situação militar definida?

Sim. Deve, portanto, estar com a Situação Militar em dia e não estar designado para Incorporação.

18. Perdi o prazo do Alistamento. O que devo fazer?


Você fica em débito com o Serviço Militar e é considerado REFRATÁRIO. Deverá apresentar-se na Junta de Serviço Militar, onde será encaminhado novamente à Seleção, para regularizar sua Situação Militar.



19.  Fui designado para servir em determinada Organização militar, mas não compareci no dia marcado. O que pode acontecer comigo?

Você é considerado INSUBMISSO, o que constitui um crime militar. Quando se apresentar, se julgado apto em inspeção de saúde, você será, obrigatoriamente, incorporado em Organização Militar da Ativa (OMA).

20.  Pretendo mudar-me de cidade. Como devo proceder em relação ao Serviço Militar Inicial?


Se já estiver alistado, deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, solicitando transferência e continuidade de sua documentação, caso não estiver alistado, deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de seu novo endereço, para fazer o seu alistamento.

21. Onde posso obter a 2ª via de documento militar?


Procure a Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência ou Consulado/ Embaixada Brasileira (caso resida no exterior).

22. Como posso regularizar minha Situação Militar se não me apresentar para o EXAR (Exercício de Apresentação da Reserva)?


Na semana do EXAR (9 a 16 de dezembro) pode comparecer a qualquer Organização Militar. Fora da semana do EXAR, deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, pagar a multa e regularizar a sua situação.

23. Fui dispensado do Serviço Militar e gostaria de servir, como devo proceder?


O ingresso no Exército Brasileiro, exceto no Serviço Militar Inicial (obrigatório), deve ser através de Concurso Público (para militar de carreira), informações pela página do Exército no site: www.exercito.gov.br/02ingr/ingressar.htm ou através de Processo Seletivo (para militar temporário), informações através da página da 2ª Região Militar no site: www.2rm.eb.mil.br, acessando o link Processo Seletivo para Oficiais e Sargentos Temporários.

24. Já prestei o Serviço Militar ainda possuo algum tipo de obrigação?

Sim. Você terá que apresentar-se, anualmente, durante cinco anos, na OM em que estiver vinculado ou, na impossibilidade, em qualquer OM próxima de onde reside. Caso deixe de comparecer ao Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR), sua situação militar estará irregular.

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